DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

Prorroga, por mais seis (6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 15 de julho de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere e artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por mais seis (6) meses o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 13 de julho de 1946, que concede favores à Companhia Nacional de Óleos Minerais S. A., com séde nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em visor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947 Prorroga, por mais de seis (6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 15 de julho de 1946.
Leia-se:
DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947 Prorroga, por mais seis (6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 13 de julho de 1946.