DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947
Prorroga, por mais seis (6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 15 de julho de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
e artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por mais seis (6) meses o
prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894, de 13 de
julho de 1946, que concede favores à Companhia Nacional de
Óleos Minerais S. A., com séde nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em visor na da ta
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947 Prorroga, por mais de
seis (6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n.
15.894, de 15 de julho de 1946.
Leia-se:
DECRETO-LEI N. 16.721, DE 16 DE JANEIRO DE 1947 Prorroga, por mais seis
(6) meses, o prazo estipulado no artigo 2.°, do decreto n. 15.894,
de 13 de julho de 1946.