DECRETO-LEI N. 16.715, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre a criação de Escola Normal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Artigo 1.° - É criada, anexa ao Colegio Estadual de Limeira, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes a organização das Escolas Normais oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo Diretor Geral