DECRETO-LEI N. 16.714, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de ginásio estadual na cidade de Ibitinga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Ibitinga, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do Ginásio fica na dependência da doação de um terreno de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), prédio e respectivo aparelhamento didático.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral