DECRETO-LEI N. 16.714, DE 14 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre criação de ginásio estadual na cidade de Ibitinga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na
cidade de Ibitinga, obedecidas as disposições da
legislação federal referentes ao ensino
secundário.
Artigo 2.° - A instalação do Ginásio
fica na dependência da doação de um terreno de
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), prédio e
respectivo aparelhamento didático.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral