DECRETO-LEI N. 16.688, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

 

Dispõe sobre criação de Postos de Assistência Médico-Sanitária.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, de acordo com o art. 13, do decreto-lei n. 13.439, de 30 de junho de 1943, 189 (cento e oitenta e nove) Postos de Assistência Médico-Sanitária.
Artigo 2.º - Os postos de Assistência Médico-Sanitária criados pelo artigo anterior, serão instalados nas sedes, dos municípios seguintes e ficarão subordinados às Delegacias de Saúde em cuja área territorial estiverem incluídos: Aguaí (ex-Cascavel), Águas da Praia, Agudos Altinópolis, Alves Machado, Americana, Analândia (ex-Anápolis), Angatuba, Aparecida, Araçoiaba da Serra, (ex-Campo Largo), Areias, Ariranha, Avaí, Avanhandava, Barirí, Barra Bonita, Barreiro, Bastos, Bernardino de Campos, Bilac, Boa Esperança do Sul (ex-Boa Esperança), Bocaína, Bofete, Boituva, Borborema, Brodosqui, Brotas, Burí, Cabreúva, Caconde, Cajobí, Cajurú, Cândido Mota, Cedral, Cerqueira Cesar, Chavantes, Colina, Conchas, Coroados, Cosmópolis, Cotia, Cunha, Dois Corregos, Dourado, Duartina, Echaporã (ex-Bela Vista), Elias Fausto, Fartura, Fernandópolis, Fernando Preste, Franco da Rocha, Gália, Garça, General Salgado, Getulina, Glicério, Grama, Guaíra, Guará, Guaraci, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guarei, Guariba, Herculândia, ex-Herculania), Iacanga, Ibirá, Ibirarema, (ex-Pau D' Alho), Ibiúna, (ex-Una), Ibotí (ex-Neves), Icaturama (ex-Santa Rosa), Iepê, Indaiatuba, Ipauçú, Iporanga, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajubi, Itapui, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Ituverava, Jambeiro, Jardinopolis, Joanópolis, José Bonifácio, Juqueri, Laranjal Paulista (ex-Laranjal), Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lorena, Lucélia, Lutécia, Macatuba (ex-Bocaiuva), Mandurí, Maracai, Martinópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirandópolis, Mogi Guaçú, M. Alto, M. Azul do Turvo (ex-Monte Azul), Monte Mór, Morro Agudo, Natividade da Serra (ex-Natividade), Nhandejára, (ex-Nhandeára), Nova Aliança, Nuporanga, Oleo, Oriente, Osvaldo Cruz, Palestina, Palmital, Paranapanema (ex-Bom Sucesso), Parapuã, (ex-Canaã), Patrocinio do Sapucaí, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Pereira Barreto, Pereiras, Pilar do Sul (ex-Pilar), Pindorama, Piquete, Piracaia, Piramboia, Piranji, Piratininga, Pitangueiras, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potirendaba, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queluz, Quitana, Rendenção da Serra (ex-Redenção), Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Rinópolis, Rio das Pedras, Sales Oliveira, Salesópolis, Salto, Salto Grande, Santa Adélia, Santa Barbara do Oeste (ex-Santa Barbara), Santa Barbara do Rio Pardo, Sta. Cruz das Palmeiras (ex-Palmeiras), Santo Anastácio, Santo Antonio da Alegria, São Bernardo do Campo (ex-São Bernardo), São Joaquim da Barra, (ex-São Joaquim), São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, Sarapuí, Serra Azul, Serra Negra, Sertãozinho, Silveiras, Socorro, Tabapuã, Tambau, Tapiratiba, Taquaritinga (ex-Taquiri), Torrinha, Tremembé, Ubirama (ex-Lençois), Uchôa, Urupes (ex-Mundo Novo), Valparaiba (ex-Cachoeira), Vera Cruz, Viradouro, Votuporanga.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a instalação dos Postos de Assistência criados pelo art. 1.º, fica aberto, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 5.826.870,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º - As despesas com o pessoal dos Postos de Assistência ora criados, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.688, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de Postos de Assistência Médico-Sanitária

Retificação

No artigo 3.º - Onde se lê: - "...fica aberto, na Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito..."
Leia-se: - "...fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito..."