DECRETO-LEI N. 16.682, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Prorroga a vigência de créditos especiais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 21 de dezembro de 1947, a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelos seguintes decretos-leis:
n. 13.515, de 18 de agosto de 1943, revigorado pelo decreto-lei n. 15.506, de 31 de dezembro de 1945, destinado à ampliação e melhoramento da rede rodoviária e obras públicas em geral;
n. 14.005, de 26 de maio de 1944, destinado às despesas com as obras necessárias ao reforço do abastecimento de água da Capital a cargo da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo;
n. 14.066, de 7 de julho de 1944, destinado à execução de obras públicas a cargo da Diretoria de Obras Públicas, às despesas necessárias à desapropriação para o Palácio da Justiça da Comarca de Santos, e o pagamento de auxílio concedido às Prefeituras Municipais do Paraibuna e S. Sebastião, para a execução de obras públicas;
n. 15.488, de 29 de dezembro de 1945, destinado à adaptação e reforma do prédio do Palácio das Indústrias, onde será instalada a Assembléia Legislativa do Estado;
n. 16.089, de 14 de setembro de 1946, destinado à execução de obras e serviços urgentes no Aeroporto de São Paulo;
n. 13.689, de 29 de novembro de 1943;
n. 15.955, de 13 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.