DECRETO-LEI N. 16.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre majoração de vencimentos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos mensais dos cargos do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância de Ibirá ficam fixados, a partir de 1.º de janeiro de 1947, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica instituida a seguinte escala de padrões de vencimentos para os funcionários públicos municipais:
Padrões                                                                                                                                            Vencimentos mensais                                                                            A ................................................................................................................................................................ Cr$ 600,00
B ................................................................................................................................................................ Cr$ 700,00
C ................................................................................................................................................................ Cr$ 800,00
D ............................................................................................................................................................. Cr$ 1.100,00
E .............................................................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto-lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.


TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 16.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Número de cargos                            DENOMINAÇÃO                                                    Padrão
1 Contador .......................................................................................................................... E
1 Secretário ........................................................................................................................ D
1 Tesoureiro ........................................................................................................................ D
2 Fiscais .............................................................................................................................. C
3 Professoras ...................................................................................................................... B
1 bibliotecário ...................................................................................................................... A
1 Contínuo ............................................................................................................................. A