DECRETO-LEI N. 16.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre majoração de vencimentos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
vencimentos mensais dos cargos do quadro de funcionários da
Prefeitura da Estância de Ibirá ficam fixados, a partir de 1.º de
janeiro de 1947, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica instituida a seguinte escala de padrões de vencimentos para os funcionários públicos municipais:
Padrões
Vencimentos mensais
A ................................................................................................................................................................ Cr$ 600,00
B ................................................................................................................................................................ Cr$ 700,00
C ................................................................................................................................................................ Cr$ 800,00
D ............................................................................................................................................................. Cr$ 1.100,00
E .............................................................................................................................................................. Cr$ 1.500,00
Artigo 3.º - As despesas
com a execução deste decreto-lei, correrão por
conta das verbas próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 16.674, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Número de cargos
DENOMINAÇÃO
Padrão
1 Contador .......................................................................................................................... E
1 Secretário ........................................................................................................................ D
1 Tesoureiro ........................................................................................................................ D
2 Fiscais .............................................................................................................................. C
3 Professoras ...................................................................................................................... B
1 bibliotecário ...................................................................................................................... A
1 Contínuo ............................................................................................................................. A