DECRETO-LEI N. 16.672, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Mecânico, padrão "L";
b) 2 (dois) de Mecânico, padrão "K";
c) 1 (um) de mestre torneiro-mecânico, padrão "K";
d) 1 (um) de mestre de ferraria e serralheria, padrão "K";
e) 1 (um) de mestre ajustador mecânico, padrão "K";
f) 1 (um) de mestre eletricista, padrão "K";
g) 1 (um) de mestre em construção civil, padrão "K";
h) 3 (três) de mestre para curso vocacional, padrão "K";
i) 2 (dois) de mestre auxiliar de mecânica, padrão "J";
j) 6 (seis) de professores normalistas, padrão "I";
k) 2 (dois) de nutricionistas, padrão "K".
Parágrafo único - Os cargos a que alude este artigo são de provimento independente de concurso.
Art. 2.º - Os cargos referidos nas letras "a" e "b" do artigo anterior serão lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas e os demais no Instituto Modêlo de Menores, do Serviço Social dos Menores, do Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça.
Art. 3.º - Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos, lotados no Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
a) na Tabela I, 1 (um) de Diretor de Divisão Técnica de provimento em comissão, do padrão "R"; e
b) na Tabela II, 4 (quatro) de Assistente Técnico, sendo 1 (um) do padrão "P" e 3 (três) do padrão "L".
Art. 4.º - A atual Diretoria do Expediente a que se refere o decreto n. 9.486, de 13 de setembro de 1938, passa a denominar-se Divisão Administratva do Departamento de Serviço Social.
Art. 5.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral