DECRETO-LEI N. 16.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre instituição de funções gratificadas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, de decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituidas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e destinadas à Imprensa Oficial do Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, as seguintes funções gratificadas:
a) Chefe da Contadoria; Chefe do Expediente e Chefe da Redação, com a respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros);
b) Chefe dos Serviços de Pessoal; Chefe da Revisão do Jornal e Chefe da Revisão de Obras, com a respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros);
c) Chefe da Paginação do Jornal; Chefe da Impressão do Jornal e Chefe da Composição do Jornal e de Obras, com a respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 7.200,00 (sete mil duzentos cruzeiros);
d) Chefe da Composição Tipográfica e Paginação de Obras; Chefe da Mecânica e Chefe da Impressão de Obras, com a respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros);
e) Auxiliar de Gabinete do Diretor; Encarregado de Publicações e Encarregado de Assinaturas, com a respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros);
f) Porteiro, com a gratificação anual fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros).
Artigo 2.º - As funções gratificadas instituidas por este decreto-lei serão exercidas por funcionários lotados na Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - A dispensa com a execução deste decreto-lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.