DECRETO-LEI N. 16.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre instituição de funções gratificadas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, de
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
instituidas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e
destinadas à Imprensa Oficial do Estado da Secretaria de Estado
da Justiça e Negócios do Interior, as seguintes
funções gratificadas:
a) Chefe da Contadoria; Chefe do Expediente e Chefe da
Redação, com a respectiva gratificação
anual fixada em Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros);
b) Chefe dos Serviços de Pessoal; Chefe da Revisão do
Jornal e Chefe da Revisão de Obras, com a respectiva
gratificação anual fixada em Cr$ 8.400,00 (oito
mil e quatrocentos cruzeiros);
c) Chefe da Paginação do Jornal; Chefe da
Impressão do Jornal e Chefe da Composição do
Jornal e de Obras, com a respectiva gratificação anual
fixada em Cr$ 7.200,00 (sete mil duzentos cruzeiros);
d) Chefe da Composição Tipográfica e
Paginação de Obras; Chefe da Mecânica e Chefe da
Impressão de Obras, com a respectiva gratificação
anual fixada em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros);
e) Auxiliar de Gabinete do Diretor; Encarregado de
Publicações e Encarregado de Assinaturas, com a
respectiva gratificação anual fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros);
f) Porteiro, com a gratificação anual fixada em Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros).
Artigo 2.º - As
funções gratificadas instituidas por este decreto-lei
serão exercidas por funcionários lotados na Imprensa
Oficial do Estado.
Artigo 3.º - A dispensa
com a execução deste decreto-lei correrá à
conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.