DECRETO-LEI N. 16.668, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de Ginásio Estadual em Igarapava.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual em Igarapava, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio Estadual aludido no art. 1.º é condicionada à obrigação, por parte da Prefeitura Municipal local, de doar ao Estado, o prédio, instalações didáticas e respectivo terreno, com cerca de 11.000,00 m.2 (onze mil metros quadrados), onde funciona o Ginásio São Sebastião, daquela localidade, feitas as adaptações julgadas necessárias pelo Departamento de Educação, constantes do processo n. 75.099-45, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.