DECRETO-LEI N. 16.668, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de Ginásio Estadual em Igarapava.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual em
Igarapava, obedecidas as disposições da
legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
Estadual aludido no art. 1.º é condicionada à
obrigação, por parte da Prefeitura Municipal local, de
doar ao Estado, o prédio, instalações
didáticas e respectivo terreno, com cerca de 11.000,00 m.2 (onze
mil metros quadrados), onde funciona o Ginásio São
Sebastião, daquela localidade, feitas as
adaptações julgadas necessárias pelo Departamento
de Educação, constantes do processo n. 75.099-45, da
Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.