DECRETO-LEI N. 16.667, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6 °, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de
Araraquara, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade e
destinado à construção de prédio para o
funcionamento do Grupo Escolar Florestano Libulti, a saber: um terreno
de forma aproximadamente regular, com área de 10.250 m.2 (dez
mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado à avenida
D. Pedro II, onde mede 102,50 m. (cento e dois metros e cinquenta
centímetros), esquina da rua Conceição, onde mede
99,20 m. (noventa e nove metros e vinte centímetros), e
confrontando por um lado, onde mede 100 m. (cem metros), bem como pelos
fundos, onde mede 102,50 m. (cento e dois metros e cinquenta
centímetros), com quem de direito, tudo conforme planta anexa ao
processo n. 35.960-46, da Secretaria da Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão à conta da verba
própria consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.