DECRETO-LEI N. 16.667, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6 °, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar Florestano Libulti, a saber: um terreno de forma aproximadamente regular, com área de 10.250 m.2 (dez mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado à avenida D. Pedro II, onde mede 102,50 m. (cento e dois metros e cinquenta centímetros), esquina da rua Conceição, onde mede 99,20 m. (noventa e nove metros e vinte centímetros), e confrontando por um lado, onde mede 100 m. (cem metros), bem como pelos fundos, onde mede 102,50 m. (cento e dois metros e cinquenta centímetros), com quem de direito, tudo conforme planta anexa ao processo n. 35.960-46, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta da verba própria consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.