DECRETO-LEI N. 16.658, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre revogação do art. 3.º, do decreto n. 7.713, de 19 de junho de 1936.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o art. 3.º, do decreto n. 7.713, de 19 de junho de 1936, que manda incluir nas despesas de despacho, para cuteio das despesas gerais dos serviços da secção de despacho, a porcentagem de 2% (dois por cento).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.