DECRETO-LEI N. 16.657, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de gratificação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida, a partir de 1.° de janeiro de 1946 até 3 de setembro de 1946, a gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por serviços extraordinários, aos Chefes, Subchefes, Auxiliares de Grupo de Choque e Policiais da Polícia Especial de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.