DECRETO-LEI N. 16.638, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre construção de Mercado Municipal, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe contere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de Serra
Negra autorizada a construir, por administração direta,
um prédio destinado ao novo Mercado Municipal, conforme planta e
orçamento constantes do processo n. 246-46, da
Superintendência das Estâncias, bem como autorizada a
aproveitar, nesses serviços, os materiais resultantes da
demolição do antigo Mercado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dessa
obra serão atendidas por verba própria consignada no
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.