DECRETO-LEI N. 16.638, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre construção de Mercado Municipal, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe contere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de Serra Negra autorizada a construir, por administração direta, um prédio destinado ao novo Mercado Municipal, conforme planta e orçamento constantes do processo n. 246-46, da Superintendência das Estâncias, bem como autorizada a aproveitar, nesses serviços, os materiais resultantes da demolição do antigo Mercado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dessa obra serão atendidas por verba própria consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.