DECRETO-LEI N. 16.637, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. João Batista de Lima Figueiredo, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito, município e comarca de Mococa, destinado à construção de prédio para funcionamento do 2.° Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma irregular e suas benfeitorias, com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), situado à rua Barão de Monte Santo, confrontando na sua totalidade com propriedades dos srs. Clementino Vieira, Antonio Souza Lima e Miguel Russo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.