DECRETO-LEI N. 16.637, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. João Batista de Lima
Figueiredo, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito,
município e comarca de Mococa, destinado à
construção de prédio para funcionamento do 2.°
Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma irregular e suas
benfeitorias, com a área de 7.000 m2 (sete mil metros
quadrados), situado à rua Barão de Monte Santo,
confrontando na sua totalidade com propriedades dos srs. Clementino
Vieira, Antonio Souza Lima e Miguel Russo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.