DECRETO-LEI N. 16.636, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Getulina, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, onde
está sendo construído próprio estadual para a
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do
município, a saber: um terreno de forma regular, medindo
1.936,00 m2 (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados),
situado no quarteirão T, da cidade de Getulina, confrontando
pela frente com a rua Barão do Rio Branco, numa extensão
de 44 m (quarenta e quatro metros); pelos fundos com a data n. 2. do
mesmo quarteirão, numa extensão de 44 m (quarenta e
quatro metros); de um lado com a rua Julio Prestes, numa
extensão de 44 m (quarenta e quatro metros) e do outro lado com
as datas números 7 e 8 do referido quarteirão, numa
extensão de 44 m (quarenta e quatro metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.