DECRETO-LEI N. 16.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Governo, autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Câmara do Livro, auxílio esse destinado à realização, nesta Capital, da Exposição do Livro.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá por conta da verba 0401-8984 - Despesas Diversas - Item 489 - Subvenções, Contribuições e Auxílios, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.