DECRETO-LEI N. 16.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual de
Informações, da Secretaria do Governo, autorizado a
conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Câmara do Livro,
auxílio esse destinado à realização, nesta
Capital, da Exposição do Livro.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
deste decreto-lei correrá por conta da verba 0401-8984 -
Despesas Diversas - Item 489 - Subvenções,
Contribuições e Auxílios, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.