DECRETO-LEI N. 16.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 970.000,00.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.43.2 - Despesa - Saude Pública - Assistência Pública - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à da Educação e Saude Pública, um
crédito especial de Cr$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil
cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas provenientes da
desapropriação de um terreno situado no distrito da Lapa,
nesta Capital, para construção de um dispensário
de tuberculose.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provindos de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral