DECRETO-LEI N. 16.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 970.000,00.

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.43.2 - Despesa - Saude Pública - Assistência Pública - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas provenientes da desapropriação de um terreno situado no distrito da Lapa, nesta Capital, para construção de um dispensário de tuberculose.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provindos de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral