DECRETO-LEI N. 16.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre auxílio à Casa do Ator.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual de
Informações, da Secretaria do Governo, autorizado a
conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Casa do Ator, desta
Capital.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
deste decreto-lei correrá por conta da verba 0401-8984 -
Despesas Diversas - item 489 - Subvenções,
Contribuições e Auxílios, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.