DECRETO-LEI N. 16.618, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 900.000,00.

Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.54.4 - Despesa - Fomento - Fomento Industrial - Despesas Diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo . 3.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, com vigência atá 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o serviço de classificação e fiscalização da seda natural, como sejam: aquisição e instalação de laboratório, admissão ou contrato de técnicos e pessoal especializado, e materiais, custeio e manutenção do serviço.
Artigo 2.° - O presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no exercício.
Parágrafo único - A utilização dos recursos indicados neste artigo fica condicionada à sua efetiva arrecadação. 
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.