DECRETO-LEI N. 16.618, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 900.000,00.
Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.54.4 - Despesa - Fomento - Fomento Industrial - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo . 3.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Agricultura, com vigência atá 31 de dezembro
de 1947, um crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros), para ocorrer às despesas com o serviço de
classificação e fiscalização da seda
natural, como sejam: aquisição e instalação
de laboratório, admissão ou contrato de técnicos e
pessoal especializado, e materiais, custeio e manutenção
do serviço.
Artigo 2.° - O presente crédito especial será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto no exercício.
Parágrafo único - A utilização dos
recursos indicados neste artigo fica condicionada à sua efetiva
arrecadação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.