DECRETO-LEI N. 16.617, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão dc auxílios e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Avaré;
II - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Museu e Biblioteca Municipal de Avaré;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio das Missionarias da Consolata, de São Manoel;
IV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto da Companhia de Maria, de Santa Cruz do Rio Pardo;
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Altetica Paranapanema, de Pirajú;
VI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa
de Misericórdia de Bebedouro, para serviços de
água;
VII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo da Sagrada Familia, da Capital;
VIII - Cr$ 20.000,00 (vmte mil cruzeiros) ao Orfanato Rosa Mística, de Tietê;
IX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato das Irmas Pobres de Nossa Senhora, de Jaú;
X - Cr$ 20.000,00 (vmte mil cruzeiros) ao Colégio das Irmãs de São Vicente de Paulo, de Assis;
XI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Dispensário das Missionárias Franciscanas de Maria, de Campo Limpo;
XII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Asilo da Divina Providência, de São Paulo;
XIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato São Paulo de Cruz, de Tucuruvi.
XIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sanatório da Sagrada Familia, de Campos do Jordão;
XV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Prefeitura
Municipal de Ribeira, para conclusão das obras da Escola Rural
do Bairro de Caviunas;
XVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Cruzada Brasileira de São Paulo;
XVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratingueta;
XVIII - CrS 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Grama, para resgate de sua dívida
fundada;
XIX - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jundiai, para a festa da uva;
XX - Cr$ 141.100,00 (cento e quarenta e um mil e cem cruzeiros)
à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, para
restauração de esgotos;
XXI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Obra de
Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres, de
Braganga;
XXII - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, para
aquisição da rede de águas de Ajuritiba (ex-Bom
Jesus dos Perdões);
XXIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Instituto de Rádio Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo;
XXIV - Cr$ 40.000,00 (quarenta-mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Mogi-Guagu, para as obras da Santa Casa local;
XXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Casa Branca, para reconstrução de
pontes;
XXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à A
Formiga (organização estudantil de beneficência) do
Rio de Janeiro;
XXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Abrigo Santa Maria, da Associação Protetora da Infância, da Capital;
XXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital
Virgilio Pereira, de São José do Barreiro, para
construção da maternidade;
XXIX - CrS 10.00,00 (dez mil cruzeiros) à Juventude Operária Católica, da Capital;
XXX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa
Pia de São Vicente de Paula (Alameda Barros, n. 539) de
São Paulo;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de Santa Terezinha, da Paroquia de Santo Antonio do Pari, da Capital;
XXXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros ao Asilo Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco;
XXXIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao 1.º Congresso Brasileiro de Serviço Social.
Artigo 2.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo
decreto-lei n. 16.475, de 16 de dezembro de 1946, item XLI, ao Asilo
Santa Marina, da Capital, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo
decreto-lei n. 16.493, de 18 de dezembro de 1946, item II à "A
Formiga" (organização estudantil de beneficência)
de São Paulo, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo
decreto-lei n. 16.522, de 23 de dezembro de 1946, item V, à
Prefeitura Municipal de Jacareí, para financiamento dos
serviços de remodelação da Praça
João Pessoa, na importância de Cr$ 82.000,00 (oitenta e
dois mil cruzeiros).
Artigo 5.º - Fica anulado o auxílio de Cr$ 20.0OO.00
(vinte mil cruzeiros) concedido, pelo decreto-lei n. 16.475, de 18 de
dezembro de 1946, item XXXVIII, ao Hospital Miguel Pereira, de Sao
José do Barreiro.
Artigo 6.º - Fica anulado o auxílio de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros) concedido, pelo decreto-lei n. 16.532, de 23
de dezembro de 1946, item LXXV, ao 1.º Congresso Brasileiro de
Assistência Social.
Artigo 7.º - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão à conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.