DECRETO-LEI N. 16.617, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão dc auxílios e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Avaré;
II - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Museu e Biblioteca Municipal de Avaré;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio das Missionarias da Consolata, de São Manoel;
IV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto da Companhia de Maria, de Santa Cruz do Rio Pardo;
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Altetica Paranapanema, de Pirajú;
VI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, para serviços de água;
VII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo da Sagrada Familia, da Capital;
VIII - Cr$ 20.000,00 (vmte mil cruzeiros) ao Orfanato Rosa Mística, de Tietê;
IX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato das Irmas Pobres de Nossa Senhora, de Jaú;
X - Cr$ 20.000,00 (vmte mil cruzeiros) ao Colégio das Irmãs de São Vicente de Paulo, de Assis;
XI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Dispensário das Missionárias Franciscanas de Maria, de Campo Limpo;
XII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Asilo da Divina Providência, de São Paulo;
XIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato São Paulo de Cruz, de Tucuruvi.
XIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sanatório da Sagrada Familia, de Campos do Jordão;
XV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Ribeira, para conclusão das obras da Escola Rural do Bairro de Caviunas;
XVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Cruzada Brasileira de São Paulo;
XVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Maternidade de Guaratingueta;
XVIII - CrS 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Grama, para resgate de sua dívida fundada;
XIX - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jundiai, para a festa da uva;
XX - Cr$ 141.100,00 (cento e quarenta e um mil e cem cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, para restauração de esgotos;
XXI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres, de Braganga;
XXII - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, para aquisição da rede de águas de Ajuritiba (ex-Bom Jesus dos Perdões);
XXIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Instituto de Rádio Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo;
XXIV - Cr$ 40.000,00 (quarenta-mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Mogi-Guagu, para as obras da Santa Casa local;
XXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Casa Branca, para reconstrução de pontes;
XXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à A Formiga (organização estudantil de beneficência) do Rio de Janeiro;
XXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Abrigo Santa Maria, da Associação Protetora da Infância, da Capital;
XXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital Virgilio Pereira, de São José do Barreiro, para construção da maternidade;
XXIX - CrS 10.00,00 (dez mil cruzeiros) à Juventude Operária Católica, da Capital;
XXX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa Pia de São Vicente de Paula (Alameda Barros, n. 539) de São Paulo;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de Santa Terezinha, da Paroquia de Santo Antonio do Pari, da Capital;
XXXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros ao Asilo Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco;
XXXIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao 1.º Congresso Brasileiro de Serviço Social.
Artigo 2.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo decreto-lei n. 16.475, de 16 de dezembro de 1946, item XLI, ao Asilo Santa Marina, da Capital, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo decreto-lei n. 16.493, de 18 de dezembro de 1946, item II à "A Formiga" (organização estudantil de beneficência) de São Paulo, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Fica anulado o auxílio concedido pelo decreto-lei n. 16.522, de 23 de dezembro de 1946, item V, à Prefeitura Municipal de Jacareí, para financiamento dos serviços de remodelação da Praça João Pessoa, na importância de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 5.º - Fica anulado o auxílio de Cr$ 20.0OO.00 (vinte mil cruzeiros) concedido, pelo decreto-lei n. 16.475, de 18 de dezembro de 1946, item XXXVIII, ao Hospital Miguel Pereira, de Sao José do Barreiro.
Artigo 6.º - Fica anulado o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) concedido, pelo decreto-lei n. 16.532, de 23 de dezembro de 1946, item LXXV, ao 1.º Congresso Brasileiro de Assistência Social.
Artigo 7.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.