DECRETO-LEI N. 16.616, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00.
Código Local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuinções e
Auxílios em Geral - Despesas Diversas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de
Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxilio à
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, para
pagamento de anuidades do empréstimo contraído para as
obras de reforma e ampliação dos serviços de
água e
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.