DECRETO-LEI N. 16.616, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00.

Código Local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuinções e Auxílios em Geral - Despesas Diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxilio à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, para pagamento de anuidades do empréstimo contraído para as obras de reforma e ampliação dos serviços de água e
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.