DECRETO-LEI N. 16.613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 6.210,00, na Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Amparo, um crédito especial de Cr$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o resgate de 5 (cinco) letras, sob ns 30, 53, 202, 213 e 250, e pagamento de 30 (trinta) cupões referentes aos empréstimos de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), contraídos em 1935 e 1938, respectivamente.

Artigo 2.°
- Ficam anuladas as seguintes verbas de orçamento.:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.


Cassiano Ricardo

Diretor Geral.