DECRETO-LEI N. 16.613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 6.210,00, na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da
Prefeitura da Estância de Amparo, um crédito especial de
Cr$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com o resgate de 5 (cinco) letras, sob ns 30, 53,
202, 213 e 250, e pagamento de 30 (trinta) cupões referentes aos
empréstimos de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil
cruzeiros) e Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros),
contraídos em 1935 e 1938, respectivamente.
Artigo 2.° - Ficam anuladas as seguintes verbas de orçamento.: