DECRETO-LEI N. 16.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 29.260,00, na Prefeitura da Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da
Prefeitura da Estância de Ibirá, um crédito de Cr$
29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta cruzeiros),
suplementar às seguintes-verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.