DECRETO-LEI N. 16.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
criação de um Posto de Assistência
Médico-Sanitária, no município de Aparecida do
Norte.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, de acordo com o disposto no art. 13,
alinea "c", do decreto-lei n. 13.439, de 30 de junho de 1943, um Posto
de Assistência Médico-Sanitária no município de Aparecida do Norte,
subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde.
Artigo 2.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a instalar na
cidade de Aparecida do Norte, em local adequado, uma creche e um
parque infantil.
Artigo 3.° - Ao Posto de Assistência Médico-Sanitária ora
criado competirá, além das atribuições previstas no art. 5.°, do
decreto-lei n. 13.439, de 30 de junho de 1943, prestar assistência
tanto ás crianças que frequentarem a creche e o parque infantil, como a
que for reclamada pela população local e flutuante, carente de
recursos.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral