DECRETO-LEI N. 16.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de um Posto de Assistência Médico-Sanitária, no município de Aparecida do Norte.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, de acordo com o disposto no art. 13, alinea "c", do decreto-lei n. 13.439, de 30 de junho de 1943, um Posto de Assistência Médico-Sanitária no município de Aparecida do Norte, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
Artigo 2.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a instalar na cidade de Aparecida do Norte, em local adequado, uma creche e um parque infantil.
Artigo 3.° - Ao Posto de Assistência Médico-Sanitária ora criado competirá, além das atribuições previstas no art. 5.°, do decreto-lei n. 13.439, de 30 de junho de 1943, prestar assistência tanto ás crianças que frequentarem a creche e o parque infantil, como a que for reclamada pela população local e flutuante, carente de recursos.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral