DECRETO-LEI N. 16.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Deereta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Provisório, a
que se refere o art. 5.º, do decreto-lei n. 15.297, de 12 de
dezembro de 1945, os seguintes cargos:
1 (um) de Técnico de Laboratório, padrão numérico 12;
2 (dois) de Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7;
2 (dois) de Fiscal, padrão numérico 7;
2 (dois) de Enfermeiro, padrão numérico 7;
2 (dois) de Zelador, padrão numérico 6;
2 (dois) de Atendente, padrão numérico 4;
3 (três) de Serviçal, padrão numérico 3.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto-lei correrá à conta da verba
2-37-4 - alínea 5 101, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lel entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.