DECRETO-LEI N. 16.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Deereta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Provisório, a que se refere o art. 5.º, do decreto-lei n. 15.297, de 12 de dezembro de 1945, os seguintes cargos:
1 (um) de Técnico de Laboratório, padrão numérico 12;
2 (dois) de Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7;
2 (dois) de Fiscal, padrão numérico 7;
2 (dois) de Enfermeiro, padrão numérico 7;
2 (dois) de Zelador, padrão numérico 6;
2 (dois) de Atendente, padrão numérico 4;
3 (três) de Serviçal, padrão numérico 3.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta da verba 2-37-4 - alínea 5 101, do orçamento. 
Artigo 3.º - Este decreto-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.