DECRETO-LEI N. 16.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido à Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, um auxílio na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para reforma no serviço de captação de águas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 0-10-3 8-98-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.