DECRETO-LEI N. 16.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido à Prefeitura
Municipal de São Bento do Sapucaí, um auxílio na
importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para
reforma no serviço de captação de águas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba 0-10-3 8-98-4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.