DECRETO-LEI N. 16.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 85.386,40, na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Amparo, um crédito especial de Cr$ 85.386,40
(oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta
centavos), destinado à contabilização das despesas
já efetuadas com a construção do Cemitério
no bairro do Silvestre.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.