DECRETO-LEI N. 16.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 85.386,40, na Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Amparo, um crédito especial de Cr$ 85.386,40 (oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado à contabilização das despesas já efetuadas com a construção do Cemitério no bairro do Silvestre.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.