DECRETO-LEI N. 16.589, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências
Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral - 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado
a conceder, à Reitoria da Universidade de São Paulo, um
auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado
ao pagamento de despesas com a instalação da Biblioteca
Central da Universidade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral