DECRETO-LEI N. 16.588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre construção de reservatório de água e dá outras providências, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVERTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de Serra Negra autorizada a construir, por administração direta um reservatório de água, com capacidade para 330,000 m3 (trezentos e trinta metros cúbicos), de acordo com a planta constante do P. 1.593-46, do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estâcia, um crédito especial de Cr$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.