DECRETO-LEI N. 16.588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
construção de reservatório de água e
dá outras providências, na Prefeitura da Estância de
Serra Negra.
O INTERVERTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de Serra
Negra autorizada a construir, por administração direta um
reservatório de água, com capacidade para 330,000 m3
(trezentos e trinta metros cúbicos), de acordo com a planta
constante do P. 1.593-46, do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura da Estâcia, um crédito especial
de Cr$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1947.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.