DECRETO-LEI N. 16.587, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre contrato de serviços e dá outras providências, na Prefeitura da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo autorizada a contratar com o engenheiro José Carneiro Viana, pelo preço de Cr$ 98.000.00 (noventa e oito mil cruzeiros), a elaboração dos estudos referentes aos planos de urbanização, abastecimento de agua e rêde de esgotos da cidade, de acordo com a proposta apresentada na concorrência realizada e constante do processo n. 239, de 1946, da Superintendência das Estâncias.
Artigo 2.° - O pagamento desses serviços será efetuado em duas prestações iguais: uma por ocasião da entrega dos trabalhos e outra depois de serem os mesmos aprovados pela Secção de Engenharia da Superintendência das Estâncias.
Artigo 3.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Ficam parcialmente anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: 
3-1-1|8-81-1 - Pessoal Variável .. .. .. .. ..
Cr$ 10.000,00
3-1-1|8-81-3 - Material de Consumo .. .. ..
Cr$ 10.000,00
3-2-1 |8-82-3 - Material de Consumo .. .. ..
Cr$ 60.000,00
3-3-1|8-90-1 - Pessoal Variável .. .. .. .. ..
Cr$ 18.000,00
Artigo 5.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.