DECRETO-LEI N. 16.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 95.346,60.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 95.346,60 (noventa e cinco mil trezentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, que excederam aos créditos orçamentários, durante o ano de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.