DECRETO-LEI N. 16.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 67.000,00, na Prefeitura da Estância de Atibaia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Atibaia, um crédito de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
                                                                         Cr$
1.2.1|8.09.4 - Despesas Diversas.............1.500,00
2.4.2|8.85.1 - Pessoal Variavel................2.500,00
2 4.2|8.85.3 - Material de Consumo..........1.000,00
2.5.1|8.63.3 - Material de Consumo..........20.000,00
3.2.1|8.82.3 - Material de Consumo..........7.500,00
3.2 2|8.82.1 - Pessoal Variavel................2.500,00
3.2.2|8.82.3 - Material de Consumo..........1.500,00
3.3.1|8.89.1 - Pessoal Variavel...............10.000,00
3.3.1|8.89.3 - Material de Consumo..........7.500,00
3.3.2|8.89.1 - Pessoal Variavel................3.000,00
3.3.2 8.89.3 - Material de Consumo.........1.500,00
3.5.1|8.81.3 - Material de Consumo..........6.000,00
9.3.118.99.4 - Despesas Diversas...........2.500,00
Artigo 2.° - Fica parcialmente anulada, na importância de Cr$ 34.523,80 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos), a verba 3.5.1|8.81.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
                                                                                                          Cr$
a) da anulação de que trata o artigo anterior.
........................ 34.523,80
b) do saldo financeiro transferido para  este exercício..........15.000,00
c) do excesso de arrecadação já verificado.
........................ 17.476,20
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral