DECRETO-LEI N. 16.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio e da ou- tras providências.

Código Local: 12 - Auxilios Especiais. 
Código Geral: 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral - Despesas Diversas. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939. 
DECRETA:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 575.659,50 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros, e cinquenta centavos) à Reitoria da Universidade de São Paulo, destinado ao pagamento de despesas relativas a obras novas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da mesma Universidade.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 575.659,50, (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral