DECRETO-LEI N. 16.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 584.000,00, destinado a despesas urgentes com as próximas eleições no Estado.

Código Local. 3 - Aquisição de Bens Móveis
Código Geral: 8-09-2 - Despesa - Administração Geral - Serviços Diversos - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, Item VI, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo art. 1.°, letra "a", do decreto-lei federal n.º 7.518, de 2 de maio de 1945,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito extraordinário de Cr$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), que será posto à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, para atender despesas urgentes e inadiáveis, resultantes da fabricação de 1.460 cabines desmontáveis, para serem usadas nas próximas e futuras eleições que se realizarem neste Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira 
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral