DECRETO-LEI N. 16.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre
abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 584.000,00,
destinado a despesas urgentes com as próximas
eleições no Estado.
Código Local. 3 - Aquisição de Bens Móveis
Código Geral: 8-09-2 - Despesa - Administração Geral - Serviços Diversos - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, Item VI, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de
abril de 1939, modificado pelo art. 1.°, letra "a", do decreto-lei
federal n.º 7.518, de 2 de maio de 1945,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
mesma Secretaria, um crédito extraordinário de Cr$
584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), que
será posto à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado, para atender despesas urgentes e
inadiáveis, resultantes da fabricação de 1.460
cabines desmontáveis, para serem usadas nas próximas e
futuras eleições que se realizarem neste Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral