DECRETO-LEI N. 16.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.

Código local: 6 - Defesa Sanitária.
Código geral: 8-41-2 - Despesa - Saúde Pública - Assistência Hospitalar - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril do 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1947, para ocorrer às despesas com a execução das obras de caráter inadiável, de adução de água do Asilo-Colônia Santo Angelo, do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.