DECRETO-LEI N. 16.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00 para a continuação do combate ao gafanhoto a debelação da peste suina.

Código Local: 5 - Defesa Econômica 
Código Geral: 8.59.4 - Despesa - Fomento - Serviços Diversos - Despesas Diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o parágrafo 1.° do art. 11.°, do Decreto-lei n. 2.416, de 17 de julho de 1940, e nos termos do art. 6.°, item VI, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, conforme redação que lhe foi dada pelo art. 4.° do Decreto-lei 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito extraordinario de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a compra de máquinas e aparelhos e a continuação de combate ao gafanhoto a debelação da peste suina.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 1.000.000,00, para a continuação do combate ao gafanhoto e debelação da peste suina.

RETIFICAÇÕES


No artigo 1.° - Onde se lê: - "... de combate ao gafanhoto a debelação da peste suina."
Leia-se: - "... de combate ao gafanhoto e debelação da peste suina."

No artigo 3.° - Onde se lê: - "Este Decreto entrará em vigor..."
Leia-se: - "Este Decreto-lei entrará em vigor.. "