DECRETO-LEI N. 16.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 50.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar à verba 2.23.7|8.24.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a verba 2.23.7|8.24.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.