DECRETO-LEI N. 16.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 50.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria dos Negócios da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros), suplementar à verba 2.23.7|8.24.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, na
importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a verba
2.23.7|8.24.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.