DECRETO-LEI N. 16.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código Local: 12 - Auxilios Especiais
Código Geral: 8-98-4 - Despesas - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 695.622,60 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos) à Reitoria da Universidade de São Paulo, para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 9.117-46, da referida Reitoria.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, um crédito especial de Cr$ 695.622,60 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.