DECRETO-LEI N. 16.532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Maternidade da Santa Casa de Misericordia de Caçapava;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à União Universitária Feminina, da Capital;
III - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Itapetininga, para conserto da ponte sobre o rio Paranapanema;
IV - Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, para aquisiçao do imovel e mobiliário do Ginásio Florence;
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Barretos;
VI - Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Monte Azul do Turvo, para liquidação da divida consolidada;
VII - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de São Paulo;
VIII - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Asilo de Santa Terezinha, da Capital;
IX - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Comissão Organizadora das Comemorações do centenário do nascimento de Cesario Mota;
X - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico dr. Gomes Cardim da Capital;
XI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Federação dos Bandeirantes do Brasil - Região de São Paulo;
XII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Aparecida, para conclusão do serviço de abastecimento de água;
XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Lares-escolares para filhos de trabalhadores, da Capital;
XIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Estados Filológicos, de São Paulo;
XV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão;
XVI - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Liga das Senhoras Católicas, de São Paulo;
XVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sta. Casa de Misericórdia de Mogi Guassú;
XVIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Irmandade de Misericórdia de Caconde;
XIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sta. Casa de Misericórdia de Taquaritinga;
XX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pederneiras, para à Biblioteca Municipal;
XXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Hospital São Sebastião, de Salto Grande;
XXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Bach, de São Paulo;
XXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo da Velhice e dos Desamparados, de Birigui;
XXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Maria, de Pirajuí;
XXV - Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Orfanato Cristovão Colombo, de São Paulo;
XXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Médico e Escola do Santuário de Nossa Senhora de Salete, da Capital;
XXVII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Federação Paulista de Escoteiros, de São Paulo;
XXVIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paula, da Capital;
XXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Creche da Paróquia de Nossa Senhora de Esperança - Vila Esperança - Capital;
XXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Externato São Benedito, de Amparo;
XXXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Sanatório Sales Gomes, de Baurú;
XXXII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Circulo Paulista de Orquidófilos, da Capital;
XXXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Maternidade do Hospital de Misericórdia de Altinópolis;
XXXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Científica de São Paulo, da Capital;
XXXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Escola de Vila Ipojuca da Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, da Capital;
XXXVI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura de São Sebastião, para aquisição de automoveis-frigoríficos destinados aos serviços de pescado;
XXXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo-Orfanato Jesus, Maria e José, de São Simão;
XXXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paula, para velhos, da rua Turiassu, na Capital;
XXXIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Paulo, da rua Francisco Marengo, 1.446, da Capital;
XL - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo São José do Belem, avenida Celso Garcia n. 1.534, Capital;
XLI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato São José, da rua Henrique Schumann, da Capital;
XLII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Boituva, para à ligação telefônica de Boituva-Iperó;
XLIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio São José das Irmãos Palotinas, de São Bernardo do Campo;
XLIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Colégio das Irmãs da Conferência de Maria, de Santa Cruz do Rio Pardo;
XLV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de Assis;
XLVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo dos Velhos de Socorro;
XLVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula, de Santa Cruz do Rio Pardo;
XLVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paula, de Itápolis;
XLIX - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paula, de Cunha;
L - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paula, de Santo Antonio do Apiaí;
LI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paula, de Taquaritinga.
LII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de Catanduva;
LIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de São José do Rio Preto;
LIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Externato São José, das Religiosas Filhas de São José, de Vila Matilde, da Capital;
LV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto Genealógico Brasileiro, de São Paulo;
LVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade Princeza Isabel, de Ituverava;
LVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paula, de Botucatú;
LVIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura para aquisição da Biblioteca que pertencem ao dr. Rodolpho von Ihering:
LIX - CrS 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Piracicaba;
LX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Colégio São Francisco, das Irmãs Franciscanas da Penitência de Taquaritinga;
LXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Secretariado da Ação Social Católica de Fátima do Sumaré, da Capital;
LXII - Cr$ 20.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Grama;
LXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paula de São Manuel;
LXIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paula, de Avaré;
LXV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Orfanato Batista Regional;
LXVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa dos Pobres de Ituverava;
LXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de Piracaia;
LXVIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente São Camilo de Lellis, da Capital, para construção do Hospital São Camilo;
LXIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Escola de São Teodoro, de Nossa Senhora de Sion, da Capital;
LXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico da Faculdade Paulista de Direito;
LXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à sra. Isabel Mourão, para despesas de viagem à Europa, como representante de São Paulo no Concurso Internacional de Piano;
LXXII - Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araguaçú, para despesas com a desapropriação da área destinada à construção do Campo de Pouso de Araguaçú;
LXXIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Hospital Clemente Ferreira, da Capital,
LXXIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paula, de Echaporã;
LXXV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Primeiro Congresso Brasileiro das Assistentes Sociais;
LXXVI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Avaré;
LXXVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Ginásio Jesus, Maria e José, de Santo Amaro, Capital;
LXXVIII - Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, para pagamento de prêmio de viagem aos Estados Unidos, alcançado pelo dr. Luiz Dias Ferreira;
LXXIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Conferência de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, da Sociedade São Vicente de Paula, de Itenhaem;
LXXX - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Instituto Astronômico e Geofisico, do Estado, para aquisição de terreno, aparelhos e material destinado à uma estação magnética.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.

DECRETO-LEI N. 16.532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

RETIFICACÕES

No artigo 1.º - Onde se lê: - "XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Brasilelra de Lares-escolares para filhos de trabalhadores, da Capital ; 
Leia-se- "XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Brasileira de Lares-escolas para filhos de trabalhadores, da Capital";

No Artigo 1.º - Onde se lê: - "XIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Estados Filológicos, de São Paulo"
Leia-se: - "XIV - Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade de Estudos Filológicos, de São Paulo"; 

No artigo 1.º - Onde se lê: - "XLIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio São José das Irmãos Palotinas, de São Bernardo do Campo"; Leia-se: - "XLIII - Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Colégio São José das Irmãs Palotinas, de São Bernardo do Campo";

No artigo 1.º - Onde se lê: - "L - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paula, de Santo Antônio do Apiaí"; 
Leia-se: - "L - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paula, de Santo Antônio de Apiaí".