DECRETO-LEI N. 16.529, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 13.764.40, na Prefeitura da Estância de Socorro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Socorro, um crédito especial de Cr$ 13.764,40
(treze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta
centavos), destinado a ocorrer às despesas com pessoal variavel
e serviços telefônicos efetuadas nos exercícios de
1944 e 1945.
Paragrafo unico - O valor do presente credito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeira transferido
para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.