DECRETO-LEI N. 16.529, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 13.764.40, na Prefeitura da Estância de Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Socorro, um crédito especial de Cr$ 13.764,40 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com pessoal variavel e serviços telefônicos efetuadas nos exercícios de 1944 e 1945.
Paragrafo unico - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeira transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.