DECRETO-LEI N. 16.526, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar de Cr$ 151.900,00 na Prefeitura da
Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 151.900,00 (cento e
cinquenta e um mil e novecentos cruzeiros), suplementar às seguintes
verbas do orçamento:
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 4.° - A utilização da parcela do presente crédito, que é
coberta com os recursos a que se refere a letra "b" do artigo 3.°, fica
condicionada à efetiva arrecadação dos mesmos.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.526, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar de Crs. 151.900,00, na Prefeitura da
Estância de São José dos Campos.
No artigo 1.º - Onde se lê: "7-3-1|9-93-0 - Pessoal Fixo.........Cr$.....5.000,00"
Leia-se: - "7-3-1|8-93-0 - Pessoal Fixo.......................................Cr$ 5.000,00"