DECRETO-LEI N. 16.526, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 151.900,00 na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento: 


 
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento: 


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes: 


Artigo 4.° - A utilização da parcela do presente crédito, que é coberta com os recursos a que se refere a letra "b" do artigo 3.°, fica condicionada à efetiva arrecadação dos mesmos.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.526, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Crs. 151.900,00, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

RETIFICAÇÃO


No artigo 1.º - Onde se lê: "7-3-1|9-93-0 - Pessoal Fixo.........Cr$.....5.000,00"
Leia-se: - "7-3-1|8-93-0 - Pessoal Fixo.......................................Cr$ 5.000,00"