DECRETO-LEI N. 16.524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 228.711,90.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, um crédito de Cr$ 228.711,90 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e onze cruzeiros e noventa centavos), suplementar á verba 0101-8.02.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam parcialmente anuladas as seguintes verbas do orçamento:  


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 228.711,90.

RETIFICACÃO

No artigo 2.° - Onde se lê: "0103/8-82-4 - Despesas Diversas.....Cr$ 62.725,80".
Leia-se:"0103/8-02-4 - Dispesas Diversas....Cr$ 62.725,80".