DECRETO-LEI N. 16.508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, do sr. dr. Epaminondas Camargo Madeira, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Maristela, no município de Laranjal Paulista, destinado a construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar Rural local, a saber: um terreno de forma irregular, com a área de 48.300m2 (quarenta e oito mil e trezentos metros quadrados), aproximadamente, medindo 230m (duzentos e trinta metros) pela estrada da Lagoa, 210m (duzentos e dez metros) por um caminho que o separa da fazenda São José, e confrontando, pelos dois outros lados, com a mesma fazenda São José, de propriedade de quem de direito, e com a linha férrea pertencente a Estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 2.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto-lei n. 14.091, de 26 de julho de 1944, que autorizou a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, do mesmo sr. dr. Epaminondas Camargo Madeira, um terreno com a área de 7.040,00m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), para a construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Maristela, no município de Laranjal Paulista, em virtude de sua conversão em rural e do disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Calado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral