DECRETO-LEI N. 16.505, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, na Prefeitura da Estância de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estâcia de Ibirá, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) á verba 3-2-1/8-82-1 - Pessoal Variavel, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba 2-5-1/8-63-3 - Material de Consumo, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.