DECRETO-LEI N. 16.505, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, na
Prefeitura da Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estâcia de
Ibirá, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros) á verba 3-2-1/8-82-1 - Pessoal Variavel, do
orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente na importância
de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba 2-5-1/8-63-3 - Material
de Consumo, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.