DECRETO-LEI N. 16.503, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 100.000,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. II, do decreto-lei n. 1.202, de 8 dee abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam ratificados pela Estância de São José dos Campos os contratos firmados em 23 de outubro do corrente ano entre a Prefeitura da mencionada Estância e a Secretaria da Educaçãoe Saúde Pública deste Estado para a construção de duas escolas típicas rurais, uma no Distrito de Buquira e outra no Eugênio de Melo.
Artigo 2.º - A-fim-de atender às despesas com a execução dos aludidos contratos, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Ficam anuladas, nas importancias abaixo as seguintes verbas do orçamento: 


Artigo 4.º - O valor do crédito aberto pelo artigo o será coberto com os recursos provenientes: 

                                                                                                                               Cr$
a) das anulações de que trata o artigo anterior ............................................ 60.000,00
b) do excesso de arrecadação previsto para o eorrente exercicio............ 40.000,00 

Artigo 5.º - A utilização da parcela do presente crédito, que é coberta com os recursos a que se refere a alinea "b", do artigo anterior, fica condicionada á efetiva arrecadação dos mesmos.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.