DECRETO-LEI N. 16.499, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura da Estância de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Ibirá, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á verba 3-2-1/8-82-3 - Material de Consumo do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 18.740,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta cruzeiros, a verba 2-5- 1/8-63-1 - Pessoal Variável do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

                                                                                          Cr$
a) da anulação de que trata o artigo anterior...... ..18.740,00
b) do excesso de arrecadação ja verificado.......... 1.260,00
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptiste Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral