DECRETO-LEI N. 16.499, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura
da Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Estância
de Ibirá, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), á verba 3-2-1/8-82-3 - Material de Consumo do
orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente na importância
de Cr$ 18.740,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta cruzeiros, a verba
2-5- 1/8-63-1 - Pessoal Variável do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Cr$
a) da anulação de que trata o artigo anterior...... ..18.740,00
b) do excesso de arrecadação ja verificado.......... 1.260,00
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptiste Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral