DECRETO-LEI N. 16.498, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 35.000,00, na Prefeitura da Estância de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Lindóia, um crédito de Cr$ ...... 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar, à verba 3-5-1|8-81.3 - Material de Consumo - do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam parcialmente anuladas, nas Importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral