DECRETO-LEI N. 16.497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Serra Negra autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Externato Sagrada Familia;
II - Cr$ 2.154,00 (dois mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros) a Caixa Escolar;
III - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora Aparecida;
IV - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) á Guarda Noturna;
V - Cr$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos cruzeiros) ao Hospital Santa Rosa de Lima;
VI - Cr$ 500,00 - (quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo Colonia Cocais;
VII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) ao Asilo de Mendigos de Serra Negra;
VIII - CrS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paula;
IX - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, para amparo à maternidade e infância;
X - Cr$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) à Corporação Musical Lira Serra Negra, para realização de retretas públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.