DECRETO-LEI N. 16.495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar de Cr$ 70.000,00, na Prefeitura da
Estância de Águas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Águas da
Prata, um crédito de CrS 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), suplementar
as seguintes verbas do orçamento:
a) da anulação de que trata o artigo anterior. ............................................57.000,00
b) do saldo financeiro transferido para este exercicio.......................................49,00
c) do excesso de arrecadação ja verificado. ..............................................12.951,00
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.