DECRETO-LEI N. 16.495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 70.000,00, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Águas da Prata, um crédito de CrS 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:


a) da anulação de que trata o artigo anterior. ............................................57.000,00
b) do saldo financeiro transferido para este exercicio.......................................49,00
c) do excesso de arrecadação ja verificado. ..............................................12.951,00
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.