DECRETO-LEI N. 16.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros)  à Prefeitura Municipal de Miracatú, para construção do muro de contorno do cemitério local;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade D. Bosco, de Palmeiras;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia São José, de Valparaíba;
IV - Cr$ 50 000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Coral e Sinfônica de São Paulo, para o desenvolvimento de suas atividades;
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, para instalação de linhas telefônicas;
VI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Escolade Mães Dr. Alvaro Guião, de Piracicaba;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Educandário Santa Terezinha de Campinas;
VIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paula, de São Pedro;
IX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Federação Paulista de Vela e Motor, para a realização das regatas oficiais na represa de Guarapiranga;
X - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Pederneiras;
XI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Parnaíba, para execução de melhoramentos municipais;           
XII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Externato Popular, da Associação São Vicente de Paula, do distrito de Santana, nesta Capital;
XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Fundação Paulista Contra Moléstias Venéreas, para construção de um hospital;
XIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, para pagamento de operários municipais e de despesas realizadas no corrente exercício;
XV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Areias;
XVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Campineira de Educação e Instrução, de Campinas;
XVII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico Osvaldo Cruz, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Salesiano São Manuel, de Lavrinhas;
XIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Vila dos Pobres, de Iacanga;
XX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Escola Doméstica São Rafael, desta Capital;
XXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Creche Baroneza de Limeira, da Sociedade Feminina de Puericultura;
XXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Biblioteca da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, de Santos;
XXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e Infância, de Viradouro;
XXIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misecórdia, de Cafelândia;
XXV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo Santana, das Missionárias de Jesus Crucificado, de Campinas;
XXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Casa da Criança, de Pinhal;
XXVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria, de Guaratinguetá;
XXVIII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa da Criança Convalescente, da Capital;
XXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Conferência São Vicente de Paula, de Mairinque;
XXX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Puericultura e Lactário Nossa Senhora da Conceição Aparecida, de Promissão;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo Padre Euclides, de Ribeirão Preto;
XXXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro Operário, de Bebedouro;
XXXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida, de Mogí Guaçú;
XXXIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro Cultural Rubens do Amaral, de São Carlos;
XXXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Regional de Escoteiros do Mar, de São Paulo;
XXXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paula, de Pirajú, para as obras do orfanato;
XXXVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Bananal;
XXXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital Miguel Pereira, de São José do Barreiro, para construção da maternidade;
XXXIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de São Sebastião;
XL - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Pia União de Santo Antonio, anexa ao Convento Santa Clara, de Taubaté;
XLI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo Santa Marina, da Capital;
XLII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário de Nossa Senhora de Monte Serrate, da Capital;
XLIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Dispensário de Nossa Senhora do Ó;
XLIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Gema Galgani, da Capital;
XLV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Orfanato de Santa Gema, de Tremembé;
XLVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Mogí Mirim;
XLVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao S. Paulo Esperanto Klubo, da Capital;
XLVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Instituição Mogiana de Assistência Social, para instalação da Casa da Criança, de Santana;
XLIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo;
L - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Jardim da Infância dona Marocas, de Caçapava;
LI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Piquete, para reforma do cemitério local;
LII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Nova Granada;
LIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Numistática Brasileira, da Capital;
LIV - Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jacareí, para calçamento e ajardinamento da praça João Pessoa; e
LV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Cruzada Pró Infância, da Capital.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, consignadas à Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral do Governo, aos 16 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios.

Retificações:

No artigo 1.º - Onde se lê: - "XIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, para pagamento de operários municipais e de despesas realizadas no corrente exercício";

Leia-se: - "XIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, para pagamento de salários de operários municipais e de despesas realizadas no corrente exercício";

No artigo 1.º - Onde se lê: - "LIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Numistática Brasileira, da Capital";

Leia-se: - "LIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Numismática Brasileira, da Capital";